Escrito por Ivan Barbiero Filho
Antes da Pandemia do COVID-19 e as medidas de restrição da circulação obrigarem a população a permanecer em suas residências e, consequente, impelir muitos estabelecimentos a migrar a venda de seus produtos ao ambiente digital, o Decreto 7.962/2013 fora promulgado com objetivo de atualizar Código de Defesa do Consumidor e profissionalizar um nicho de mercado que já está em franca expansão.
Nesses termos, a “Lei do E-commerce” orienta que negócios que operem virtualmente exponham de forma clara e objetiva diversas informações da empresa, tais como:
- Número do CNPJ e a Razão Social;
- Endereço físico e eletrônico (e-mail), além de outras informações necessárias para a localização e contato da empresa pelo cliente;
- Especificações do produto, abrangendo todos os gastos adicionais, como despesas com fretes e seguros (expressos separadamente);
- Informações gerais da proposta:
- Disponibilidade do produto ou serviço;
- Meios de pagamento, promoções e formas de entrega.
Além das informações básicas, descritas acima, o empreendedor precisa lembrar que as circunstâncias em volta de uma venda de produto físico em ambiente digital necessitam seguir algumas especificidades quanto ao direito de arrependimento do cliente.
O direito de arrependimento, consiste na opção que o cliente possui de devolver o que foi adquirido em loja virtual, sem justificativa, até sete dias após o recebimento do produto. Importante destacar que essa mercadoria precisa estar em exatas condições de recebimento para que o cliente tenha o direito de arrependimento.
Por outro lado, caso o cliente receba o produto defeituoso, vale as mesmas regras do varejo tradicional para trocas ou devoluções com prazos específicos para bens duráveis e não duráveis, quais sejam:
- a) 30 dias – Bens Não Duráveis – aqueles de desgaste imediato, que findam com um único ato de consumo, exemplo: medicamentos, produtos alimentícios e etc.;
- b) 90 dias – Bens Duráveis – são aqueles que servirão ao consumidor durante um certo tempo, que pode variar em razão de fatores diversos – máquinas e equipamentos, celulares e eletrodomésticos.
Essas regulações não apenas garantem os direitos do consumidor, como também concedem segurança jurídica aos negócios realizados pelo empresário na internet.