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O amor do ponto de vista legal: contratos de namoro, regime de bens e mais

O amor do ponto de vista legal: contratos de namoro, regime de bens e mais

Pouco tempo atrás, os casamentos aconteciam antes mesmo do namoro. Os casais se conheciam melhor depois que ambos assinavam um documento. Mas isso mudou, embora algumas pessoas ainda seguem essa tradição.

Hoje, os relacionamentos iniciam pelo namoro, depois passam a morar juntos, alguns preferem apenas união estável e outros querem o casamento com direito a festa, padrinhos e convidados. Mas sob o ponto de vista jurídico, como isso funciona na prática?

Quem namora tem direito aos bens? Quanto tempo de namoro já é considerado união estável? Existe a lei do namoro? Quais os tipos de regime de separação de bens? 

São muitas as dúvidas quando o assunto é um casal e tudo o que há em torno dele, desde patrimônios, heranças, bens e afins. Para isso, vamos tirar algumas dúvidas em torno deste assunto.

Diferença entre o namoro, união estável e o casamento

Para o Direito da Família, o namoro não tem nenhuma relevância pois trata-se, apenas, de uma mera relação de fato entre pessoas. Ou seja, não há o objetivo de constituir família. Você sabia que pode ser firmado um contrato de namoro? Logo abaixo será explicado.

Já a união estável é quase que um casamento, porém não obedece a nenhuma formalidade. Para um casal com união estável, é preciso preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Além disso, a lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável.

Por fim, o casamento é um contrato realizado entre pessoas que deve obedecer a um processo previsto na Legislação brasileira e que tem como prova a certidão de casamento.

Contrato de namoro

Agora que você entendeu a diferença entre namoro, união estável e casamento, vamos entrar na questão do contrato de namoro.

Pode soar estranho, mas existe e essa evolução aconteceu devido a nova forma de se relacionar, onde as pessoas vivem sob o mesmo teto, convivem de forma semelhante a uma família, porém o objetivo não é a constituição de uma família.

Até ficou um pouco confuso em viver semelhante a uma família, mas não querer constituir uma família. Acontece que por possuírem receio de serem reconhecidos como família, e para assegurar os seus patrimônios caso ocorra o fim do relacionamento, muitos casais optam por fazer o contrato de namoro. Por quê? Para afastar a comunicabilidade patrimonial.

Sendo assim, para que ambos não sofram problemas se tratando de bens e patrimônios com o término do relacionamento, essa é uma opção sensata.

Quem namora e mora junto, tem direito aos bens?

O simples fato de casais de namorados morarem juntos não configura união estável, apesar de que outros elementos precisam ser analisados.

Todavia, se o relacionamento é somente um namoro, mesmo que morem juntos, não há com o que se preocupar, pois uma das partes não terá direitos sobre os bens, tendo em vista que esse vínculo não gera consequências de ordem jurídica. 

Mas é preciso ficar muito claro que, se o relacionamento preencher os requisitos já citados acima, e que caracterizam uma união estável, aí uma das partes pode vir eventualmente a ter direito sobre os bens.

Ou seja, caso seja apenas um namoro sem intenções de constituir uma família, o contrato de namoro vai deixar isso bem claro para perante a legislação.

Tipos de regime de separação de bens no casamento

No geral, há quatro categorias de regimes de bens, são eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.

  • Regime de Separação de Bens: aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.
  • Comunhão Parcial de Bens: patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.
  • Comunhão Universal de Bens: o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.
  • Participação Final nos Aquestos: patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma anulação de um contrato ou acordo da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.

Como são as regras de regime de bens para uma união estável?

As mesmas de um casamento, conforme garante o Código Civil Brasileiro. Ou seja, todas as regras de regimes de bens aplicáveis ao casamento também se aplicam integralmente à união estável.

Mas você deve estar se perguntando: preciso registrar meu contrato de união estável no cartório? Para ter validade jurídica, o contrato de união estável não precisa ser registrado em cartório, precisando apenas da assinatura das partes e de duas testemunhas.

No entanto, alguns órgãos podem solicitar que tal documento tenha as assinaturas reconhecidas ou seja registrado no cartório.

Para a união estável também é possível emitir a Certidão de União Estável em cartório, que tem custos muito similares à emissão de Certidão de Casamento.

Na necessidade de comprovação em caso de separação ou morte, esta é a maneira mais segura de garantir os direitos de ambas as partes.

Conseguimos sanar as suas dúvidas? O escritório de advocacia Ieisbick & Piaseski Advogados possui profissionais comprometidos prontos para entrar em ação sempre que você precisar.

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