Escrito por Sabrina Maioli
O auxílio-doença é o benefício concedido aos segurados quando existe a necessidade de afastamento do trabalho por período superior a quatorze dias. Nestes casos, o empregado passará por avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, que concluirá pelo deferimento do pedido, informando o prazo da cessação do benefício, ou indeferirá o pedido.
O limbo previdenciário-trabalhista é a situação que ocorre quando o INSS encerra o pagamento do benefício ao trabalhador e determina seu retorno à atividade, porém, de forma contrária, no exame de retorno, o médico da empresa atesta pela inaptidão do empregado, recomendando que permaneça afastado.
A partir da alta previdenciária, cessa-se a suspensão contratual – anteriormente suspensa pelo benefício – restabelecendo integralmente o contrato de trabalho. A jurisprudência é pacífica e entende que o laudo médico do INSS sobrepõe ao atestado médico particular, podendo o trabalhador retornar ao trabalho.
É obrigação do empregado comunicar a empresa da cessação do benefício, devendo colocar-se à disposição para o retorno ao trabalho, sob pena de caracterizar abandono de emprego, provocando a justa causa.
Em que pese, pendente de regulamentação, o Tribunal Superior Do Trabalho – TST entende que em situação de limbo previdenciário – trabalhista a empresa é obrigada a manter o pagamento do salário ao empregado, facultando realoca-lo para cargo com atividade compatível com sua limitação, ou mantendo afastado do labor, mediante pagamento do seu salário.
Diante da obrigatoriedade da empresa efetuar o pagamento de salários no período que o empregado fica sem receber do INSS é prudente auxiliá-lo na busca judicial do benefício, vez que após implantação do benefício isenta-se a empresa de efetuar os pagamentos de salário ao empregado.