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Limbo jurídico trabalhista – previdenciário

Limbo jurídico trabalhista – previdenciário

Escrito por Sabrina Maioli

O auxílio-doença é o benefício concedido aos segurados quando existe a  necessidade de afastamento do trabalho por período superior a quatorze dias. Nestes  casos, o empregado passará por avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional de  Seguro Social – INSS, que concluirá pelo deferimento do pedido, informando o prazo da  cessação do benefício, ou indeferirá o pedido. 

O limbo previdenciário-trabalhista é a situação que ocorre quando o INSS  encerra o pagamento do benefício ao trabalhador e determina seu retorno à atividade,  porém, de forma contrária, no exame de retorno, o médico da empresa atesta pela  inaptidão do empregado, recomendando que permaneça afastado. 

A partir da alta previdenciária, cessa-se a suspensão contratual – anteriormente suspensa pelo benefício – restabelecendo integralmente o contrato de  trabalho. A jurisprudência é pacífica e entende que o laudo médico do INSS sobrepõe ao  atestado médico particular, podendo o trabalhador retornar ao trabalho. 

É obrigação do empregado comunicar a empresa da cessação do benefício,  devendo colocar-se à disposição para o retorno ao trabalho, sob pena de caracterizar  abandono de emprego, provocando a justa causa. 

Em que pese, pendente de regulamentação, o Tribunal Superior Do Trabalho  – TST entende que em situação de limbo previdenciário – trabalhista a empresa é  obrigada a manter o pagamento do salário ao empregado, facultando realoca-lo para  cargo com atividade compatível com sua limitação, ou mantendo afastado do labor,  mediante pagamento do seu salário. 

Diante da obrigatoriedade da empresa efetuar o pagamento de salários  no período que o empregado fica sem receber do INSS é prudente auxiliá-lo na busca  judicial do benefício, vez que após implantação do benefício isenta-se a empresa de  efetuar os pagamentos de salário ao empregado.

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