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Quais são os processos trabalhistas mais comuns e como evitá-los?

Quais são os processos trabalhistas mais comuns e como evitá-los?

As causas trabalhistas no Brasil cresceram cerca de 30% nos últimos dois anos. Conforme especialistas no área, isso se deve ao pós-período de pandemia, onde muitos colaboradores sofreram demissões e, por consequência, vieram os processos à tona.

Os problemas mais recorrentes são basicamente no que diz respeito ao pagamento de benefícios, como horas extras e assédio moral. Esses são apenas alguns dos motivos que levam os colaboradores a moverem uma ação trabalhista contra a empresa. 

Dessa forma, é essencial que haja uma relação de transparência entre as empresas e os seus colaboradores. Embora ocorra isso na maioria das empresas, geralmente os processos trabalhistas podem surgir pelos mais diversos motivos.

Mas, quais são os processos trabalhistas mais comuns? Qual o tempo máximo de um processo trabalhista? Como se blindar para evitar os transtornos gigantescos que podem manchar o nome da empresa? Continue a leitura!

Causa trabalhista

Causas trabalhistas mais comuns

As ações trabalhistas acontecem quando algum colaborador move uma ação contra a empresa ao se mostrar insatisfeito com alguma questão relacionada ao seu vínculo empregatício. 

Ele aciona a Justiça do Trabalho requerendo seus direitos legais previstos na CLT. As regras referentes aos processos trabalhistas estão previstas entre os artigos 763 e 836 da CLT. 

Ações trabalhistas mais comuns

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, com dados de outubro de 2021, alguns dos principais motivos de reclamação trabalhista, que levaram a justiça foram relacionados a: 

  • Horas Extras;
  • Intervalo intrajornada;
  • Adicional de insalubridade; 
  • Adicional de periculosidade;
  • Indenização por dano moral. 

1 – Horas extras

As horas extras são as campeãs na Justiça Trabalhista. Isso representa mais de 2 milhões de processos.

Mas porque isso ocorre? Geralmente a alegação é problema no controle de ponto que não marca da maneira correta as horas trabalhadas. 

Isso acaba gerando um descontentamento nos trabalhadores, que terminam buscando seus direitos na Justiça.

Mas como evitar essa dor de cabeça futura? O recomendado é que a empresa adote um sistema eletrônico de ponto, o que garante transparência em relação às informações junto aos colaboradores.

Com esse aparelho é possível controlar a frequência e as horas trabalhadas dos profissionais. Isso facilita, inclusive, que os próprios colaboradores tenham acesso ao espelho de ponto e verificar se os horários coincidem com os praticados.

2 – Intervalo Intrajornada

Outro motivo bastante comum em ações trabalhistas é o desrespeito do intervalo intrajornada. A alegação nas causas são: à supressão ou à redução do tempo de 1h que o empregado tem para refeição e descanso.

Os números apontam em torno de 500 mil processos referentes a isso. Conforme o artigo 71 da CLT, prevê o intervalo intrajornada da seguinte forma:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

3 – Adicional de insalubridade e periculosidade

Existem funções em que os colaboradores exercem funções que podem ser nocivas à saúde. Dessa forma, a legislação determina um limite previsto nos artigos 192 e 193 da CLT. 

Além disso, o empregado tem direito a receber um adicional de 10% a 40% do salário mínimo, a depender do nível.

O conselho é que as empresas fiquem atentas a essa questão e sempre seguir o que rege a legislação e a convenção trabalhista. Essa questão é diferente da periculosidade.

4 – Indenização por danos morais

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, somente no primeiro semestre de 2021, os casos de assédio moral cresceram 10%. 

Esse tipo de ação contra a empresa ocorre quando um colaborador se sente ofendido, constrangido e exposto a situações no trabalho que são intimidadoras, violentas e opressoras. 

Para evitar esse tipo de incomodação, é indicado que a empresa promova treinamentos com os líderes de cada setor. Isso evitará possíveis indenizações por danos morais, até porque, quando todos são tratadas da mesma forma, se sentem mais valorizados.

5 – Acidente ou adoecimento em razão do trabalho

Estão na Justiça do Trabalho mais de 373 mil processos referente a acidente ou adoecimento em razão do trabalho.

Refere-se, principalmente, ao desencadeamento ou agravamento de doenças em razão de ergonomia, esforço repetitivo ou exposição a agentes insalubres.

Para evitar processos dessa natureza, a empresa deve seguir à risca a legislação no que diz respeito à segurança e medicina do trabalho.

Dessa forma, a empresa deve adotar e utilizar as medidas individuais e coletivas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Como evitar uma causa trabalhista?

Como evitar causas trabalhistas?

As empresas devem seguir algumas medidas importantes, como: 

  • Cumprir a legislação à risca;
  • Criar uma política interna com regras e procedimentos;
  • Conhecer a lei e direitos dos trabalhadores;
  • Manter o calendário do RH atualizado para não perder nenhum prazo;
  • Ter uma postura ética e profissional;
  • Tratar todos os funcionários com respeito;
  • Evitar brincadeiras no ambiente de trabalho;
  • Manter o contrato de trabalho atualizado;
  • Realizar todos os procedimentos de admissão e demissão;
  • Evitar desentendimentos.

Para evitar que todos esses transtornos ocorram com um colaborador ou ex-colaborador da empresa, o ideal é contar com o suporte de uma consultoria especializada sobre todas essas questões.

Isso resulta na diminuição de ações contra a empresa. Mas se a sua empresa já estiver passando por esse processo de ação trabalhista, o primeiro passo é procurar imediatamente um advogado, pois ele saberá quais providências devem ser tomadas. 

A Ieisbick & Piaseski conta com uma equipe de profissionais que resolve essas causas. Com essa equipe de especialistas, a sua empresa estará blindada de qualquer processo, pois os profissionais atuarão lado a lado com o setor de RH e financeiro, mapeando pontos de melhoria, adequando todo o processo e minimizando/prevenindo riscos no âmbito trabalhista.

Traga sua empresa para a Ieisbick & Piaseski e livre-se de todas as preocupações jurídicas que estão tirando o seu sono.

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