Por: Manuele Santana
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
- Desídia no desempenho das respectivas funções: Refere-se a condutas de desleixo do funcionário persistente no cumprimento das responsabilidades do emprego, tais como preguiça, falta de atenção e faltas reiteradas.
- Ato de improbidade: Ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando uma vantagem para si ou para outrem, isso pode incluir fraudes, desvios, corrupção ou violação de segredo da empresa.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes pela imoderação de linguagem ou de gestos, a exemplo de ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade. O mau procedimento é o comportamento incorreto, que ofendem a dignidade, tornando impossível ou onerosa a manutenção do vínculo empregatício e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
- Condenação criminal transitada em julgado: Quando um funcionário foi condenado por um crime e não tem mais a possibilidade de interposição de recurso
- Embriaguez habitual ou em serviço: Refere-se ao abuso frequente de álcool ou drogas durante o horário de trabalho.
É importante ressaltar que a aplicação das justas causas pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter informações atualizadas e precisas sobre esse assunto.