Escrito por David de Oliveira Batista
Essa pergunta é comum.
Vem comigo que eu explico de forma simples.
Com o advento da internet, o compartilhamento de dados se dá a todo instante, inclusive de dados pessoais.
Surge aqui um risco social de violação de privacidade, previsto no art. 5º inciso X da Constituição do Brasil.
Veja, aposto que você já entregou seus dados pessoais no shopping ou em algum site da internet em troca de um desconto ou de alguma pequena vantagem. Pode ter sido só nome, telefone ou e-mail.
Ou talvez CPF ou uma foto. Acertei?
Vivemos na era da informação e de dados.
Há quem diga inclusive que os dados são novo petróleo. Basta pensar, o que seria relevante para se guardar num cofre hoje? Dinheiro de papel? Talvez. Mas tenho certeza a principal relevância se daria para documentos, senhas, projetos, tokens etc.
Ou seja, dados.
É interessante perceber que os dados entregues lá no site ou no shopping, num primeiro momento entregues de forma inofensiva, com a recorrência nas entregas traçam um verdadeiro perfil da pessoa, das suas preferências e predileções e isso, após um refinamento, se tornam informações relevantes e uma “arma poderosa”, seja nas mãos das grandes corporações seja nas mãos de criminosos.
Então, o risco social envolvido na entrega pelo titular e na coleta de dados pessoais por terceiro está justamente no tratamento que será realizado posteriormente.
Veja, no momento em que você entregou os seus dados pessoais você não perguntou o que este terceiro iria fazer com eles, correto?
No passado era muito comum as empresas venderem bancos de dados para outras.
O objetivo? Muitas vezes monitorar seu perfil e bombardear você de publicidade.
Ou ainda, utilizá-los para objetivos ilegais.
Note que quando uma empresa possui a informação que você gosta de tênis vermelho, do modelo a, com detalhe b, e tem uma informação absolutamente relevante, podendo em alguns casos enviar a você publicidade agressiva. Dessa forma, o seu direito da escolha de comprar fica comprometido, pois você claramente não é livre no caso de publicidade abusiva.
Além disso, de acordo com a LGPD, quando um terceiro usa seus dados pessoais para finalidade diversa daquele para qual você forneceu, isso claramente configura uma violação da sua privacidade. A partir disso, surgem várias consequências civis, administrativas e até criminais.
Quem não conhece alguém ou mesmo já foi vítima de fraudes praticadas a partir de dados pessoais que vazaram e foram parar nas mãos de pessoas mal-intencionadas?
Infelizmente é uma notícia diária ainda no Brasil.
É sob esta perspectiva que surge a LGPD (lei geral de proteção de dados pessoais) no Brasil em 2018, inspirada pela GDP (General Data Protection Regulation) da União Europeia.
A LGPD visa proteger os direitos dos titulares de dados pessoais dos mais diversos abusos são praticados.
Apenas para este artigo não ficar muito extenso, vou citar aqui um dos principais princípios norteadores da legislação de proteção de dados no Brasil: o princípio da finalidade.
A LGPD delegou as empresas a obrigação de informar ao titular o que vai fazer com os dados. Mais do que isso, a empresa precisa fundamentar o tratamento dos dados pessoais em uma base legal prevista na LGPD de acordo com a finalidade para qual os recolheu.
Vale dizer, empresas precisam deixar claras as suas intenções para o titular, explicando e delimitando a finalidade do uso dos dados pessoais.
Acerca do princípio da finalidade, a LGPD é expressa no artigo 6º: “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”.
Por fim, é importante destacar: os dados são do titular e não da empresa ou organização que os coletou. Por isso a empresa ou organização que coletar (tratar) o dado sempre terá o dever de prestação de contas.
Em linhas gerais, essa é a função da LGPD. Uma lei muito importante, não é mesmo?
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