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A LGPD serve para quê?

A LGPD serve para quê?

Escrito por David de Oliveira Batista

Essa pergunta é comum.  

Vem comigo que eu explico de forma simples.  

Com o advento da internet, o compartilhamento de dados se  dá a todo instante, inclusive de dados pessoais.  

Surge aqui um risco social de violação de privacidade,  previsto no art. 5º inciso X da Constituição do Brasil.  

Veja, aposto que você já entregou seus dados pessoais no  shopping ou em algum site da internet em troca de um desconto ou de  alguma pequena vantagem. Pode ter sido só nome, telefone ou e-mail.  

Ou talvez CPF ou uma foto. Acertei?  

Vivemos na era da informação e de dados.  

Há quem diga inclusive que os dados são novo petróleo. Basta  pensar, o que seria relevante para se guardar num cofre hoje? Dinheiro de  papel? Talvez. Mas tenho certeza a principal relevância se daria para  documentos, senhas, projetos, tokens etc.  

Ou seja, dados.  

É interessante perceber que os dados entregues lá no site ou  no shopping, num primeiro momento entregues de forma inofensiva, com a  recorrência nas entregas traçam um verdadeiro perfil da pessoa, das suas  preferências e predileções e isso, após um refinamento, se tornam  informações relevantes e uma “arma poderosa”, seja nas mãos das grandes  corporações seja nas mãos de criminosos.  

Então, o risco social envolvido na entrega pelo titular e na  coleta de dados pessoais por terceiro está justamente no tratamento que será  realizado posteriormente.  

Veja, no momento em que você entregou os seus dados  pessoais você não perguntou o que este terceiro iria fazer com eles, correto?  

No passado era muito comum as empresas venderem bancos  de dados para outras.  

O objetivo? Muitas vezes monitorar seu perfil e bombardear você de publicidade.  

Ou ainda, utilizá-los para objetivos ilegais. 

Note que quando uma empresa possui a informação que você  gosta de tênis vermelho, do modelo a, com detalhe b, e tem uma informação  absolutamente relevante, podendo em alguns casos enviar a você  publicidade agressiva. Dessa forma, o seu direito da escolha de comprar fica  comprometido, pois você claramente não é livre no caso de publicidade  abusiva.  

Além disso, de acordo com a LGPD, quando um terceiro usa  seus dados pessoais para finalidade diversa daquele para qual você forneceu,  isso claramente configura uma violação da sua privacidade. A partir disso,  surgem várias consequências civis, administrativas e até criminais.  

Quem não conhece alguém ou mesmo já foi vítima de fraudes  praticadas a partir de dados pessoais que vazaram e foram parar nas mãos  de pessoas mal-intencionadas?  

Infelizmente é uma notícia diária ainda no Brasil.  

É sob esta perspectiva que surge a LGPD (lei geral de  proteção de dados pessoais) no Brasil em 2018, inspirada pela GDP (General  Data Protection Regulation) da União Europeia.  

A LGPD visa proteger os direitos dos titulares de dados  pessoais dos mais diversos abusos são praticados.  

Apenas para este artigo não ficar muito extenso, vou citar  aqui um dos principais princípios norteadores da legislação de proteção de  dados no Brasil: o princípio da finalidade.  

A LGPD delegou as empresas a obrigação de informar ao  titular o que vai fazer com os dados. Mais do que isso, a empresa precisa  fundamentar o tratamento dos dados pessoais em uma base legal prevista  na LGPD de acordo com a finalidade para qual os recolheu.  

Vale dizer, empresas precisam deixar claras as suas  intenções para o titular, explicando e delimitando a finalidade do uso dos  dados pessoais.  

Acerca do princípio da finalidade, a LGPD é expressa no  artigo 6º: “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos,  explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior  de forma incompatível com essas finalidades”.  

Por fim, é importante destacar: os dados são do titular e não  da empresa ou organização que os coletou. Por isso a empresa ou  organização que coletar (tratar) o dado sempre terá o dever de prestação de  contas.  

Em linhas gerais, essa é a função da LGPD. Uma lei muito  importante, não é mesmo? 

Deixem seus comentários. 

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