Escrito por MANUELE SANTANA
Se você é um trabalhador, é essencial conhecer seus direitos e deveres no ambiente de trabalho. Entre esses direitos, está o direito a faltas justificadas, ou seja, a possibilidade de se ausentar do serviço sem subsídio de seguro em determinadas situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste artigo, vamos explorar as principais hipóteses de faltas justificadas previstas na CLT.
Falecimento de parentesco, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vive sob sua dependência econômica: Segundo a CLT, o empregado tem direito a se ausentar por até dois dias consecutivos em caso de falecimento dessas pessoas próximas. É importante ressaltar que essa dependência econômica deve estar devidamente declarada na carteira de trabalho e previdência social.
Casamento: Em virtude do casamento, o trabalhador pode se ausentar por até três dias consecutivos. Essa licença é garantida para que o empregado possa desfrutar desse momento especial em sua vida.
Nascimento de filho, adotado ou guarda compartilhada (aplicado aos homens): Quando um filho nasce, é adotado ou há uma guarda compartilhada, os homens têm direito a uma licença de cinco dias consecutivos para acompanhar esse momento importante da vida familiar.
Doação voluntária de sangue: Em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, o empregado tem direito a se ausentar por um dia a cada 12 meses de trabalho. É uma oportunidade de contribuir com a sociedade e salvar vidas.
Alistamento eleitoral: Para que o empregado possa se alistar eleitor, ele tem direito a se ausentar por até dois dias consecutivos ou não, de acordo com a lei eleitoral.
Serviço Militar: Durante o período em que o empregado estiver cumprindo as exigências do Serviço Militar, ele poderá se ausentar do trabalho.
Exame vestibular: Nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, o trabalhador tem direito a se ausentar, desde que comprove sua participação.
Participação em reuniões de organismos internacionais: Quando o empregado é representante de entidade sindical e precisa participar de reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, ele poderá se ausentar pelo tempo necessário.
Acompanhamento da esposa em consultas médicas durante a gravidez: O empregado tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
Acompanhamento de filho em consulta médica: Para acompanhar um filho de seis anos em consulta médica, o empregado até tem direito a se ausentar por um dia por ano.
Exames preventivos de câncer: A realização de exames preventivos de câncer também é contemplada como falta justificada. O trabalhador pode se ausentar por até três dias em cada 12 meses de trabalho, desde que comprove a necessidade do exame.
É importante destacar que as hipóteses de faltas justificadas podem variar conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria. Portanto, é essencial consultar esse documento específico para saber se existem outras hipóteses ou prazos distintos.
Especialmente em relação ao item 1, é válido mencionar que os familiares na categoria de ascendentes são os pais, avós e bisavós, enquanto na categoria de descendentes estão os filhos, netos e bisnetos. Essa interpretação é embasada nos entendimentos majoritários da doutrina e jurisprudência.
Além disso, é importante ressaltar que, nos casos em que a empresa adere ao Programa Empresa Cidadã, é concedida uma licença-paternidade de 15 dias, conforme a Lei nº 13.257/2016.
Em resumo, as hipóteses de faltas justificadas previstas na CLT abrangem diversas situações importantes da vida pessoal e familiar do trabalhador. No entanto, é fundamental estar ciente de que cada caso pode ter particularidades específicas; por isso, é sempre recomendável consultar a legislação e acordos coletivos de trabalho para garantir o pleno entendimento dos direitos e deveres no contexto laboral.